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Quando o Estado não é Laico, ele é Antiético


No governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, antes da promulgação da Constituição de 1891, foi lançado o decreto 119-A, que visava a separar de vez a religião e o Estado.

Após a Proclamação da República, que se deu em 15 de novembro de 1889, Ruy Barbosa redigiu o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, separando definitivamente o Estado e a Igreja Católica Romana no Brasil.


Em seu artigo 1º, referido Decreto determinava que “é proibido a autoridade federal, assim como a dos Estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivos de crenças, ou opiniões filosóficas, ou religiosas”. O artigo 2º preconizava a ampla liberdade de culto, enquanto os artigos 3º e 5º previam a liberdade de organização religiosa sem a intervenção do poder público.


De 1890 a 1988 se passaram 98 anos e, quando da promulgação da Constituição de 1988, trouxemos para o preambulo, a invocação de Deus: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus , a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.


Embora o preambulo da constituição tenha caráter única e exclusivamente político, a declaração de “estarmos sob a proteção de Deus”, mostra o capricho dos constituintes em querer colocar sua religião acima das outras e dos ateus. Uma afronta inicial a democracia que vem sendo afrontada até hoje.

Em um mundo cada vez mais plural, a preservação do Estado laico é um imperativo ético para garantir a liberdade individual, a igualdade e a coexistência pacífica entre diferentes crenças. A ausência de um Estado laico pode levar a práticas antiéticas, minando a diversidade religiosa e comprometendo os princípios éticos fundamentais.


Neutralidade e Imparcialidade Ética:

Um Estado laico deve ser neutro em relação às questões religiosas, garantindo uma abordagem ética e imparcial. Ao evitar favorecer ou privilegiar uma religião específica, promove-se a igualdade perante a lei, evitando a discriminação religiosa e respeitando a diversidade de crenças e valores éticos presentes na sociedade.


Respeito aos Direitos Humanos:

A presença de um Estado laico é essencial para a proteção dos direitos humanos universais. Governos não laicos, especialmente aqueles baseados em princípios religiosos exclusivos, podem violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de consciência, a igualdade de gênero e a autonomia individual. Ao não respeitar esses direitos, esses governos agem de maneira antiética.


Promoção da Moral Inter-religiosa:

O Estado laico, ao manter-se separado das instituições religiosas, promove um ambiente propício para o diálogo e a colaboração moral entre diferentes religiões. Isso estimula a compreensão mútua, a tolerância e o respeito, fomentando uma cultura de paz e harmonia social.


Combate à Corrupção Religiosa:

Governos não laicos que se envolvem diretamente com questões religiosas estão sujeitos a práticas corruptas, nas quais líderes religiosos podem exercer influência indevida sobre políticas e decisões governamentais. Essa confluência entre religião e governo pode minar os princípios éticos, abrindo espaço para abusos de poder e desvio de recursos.


Consequências Antiéticas da Ausência de um Estado Laico:
  • Discriminação Religiosa: Governos não laicos podem favorecer uma religião em detrimento de outras, criando um ambiente de discriminação e marginalização religiosa, violando os princípios éticos da igualdade e da justiça.

  • Restrição da Liberdade Religiosa: A ausência de um Estado laico pode resultar em restrições à liberdade de consciência e religião, forçando indivíduos a seguir uma crença específica ou negando-lhes o direito de praticar sua fé livremente ou mesmo de não crer em nada.

  • Violência Sectária: A fusão entre governo e religião pode intensificar tensões entre grupos religiosos, levando a conflitos sectários e violência, o que é claramente antiético.

  • Influência Indevida: Líderes religiosos que detêm poder político podem usar sua posição para promover interesses pessoais ou religiosos, ignorando os princípios éticos de imparcialidade e bem comum.

A manutenção do Estado laico é uma salvaguarda ética que promove a diversidade, os direitos humanos e o diálogo inter-religioso. Quando o Estado não é laico, ocorre uma erosão da ética, com práticas discriminatórias, restrições à liberdade religiosa, violência sectária e influência indevida. Ao proteger a separação entre religião e governo, podemos construir sociedades mais éticas, inclusivas e respeitosas, onde todos possam exercer suas crenças e não crenças livremente e coexistir pacificamente.


No governo Bolsonaro, o Brasil flertou com a teocracia como nunca aconteceu antes. Chegamos a ver o que os “cristãos e cidadãos de bem” são capazes de fazer. O estado brasileiro tem que se afastar cada vez mais das religiões, criminalizando o governante que não age com laicidade.
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